24 de jun. de 2013

Hospitais Legionella

Nos últimos dias, temos recebido várias informações de surtos de Legionella em muitos Hospitais pelo mundo (aquele países que tem a Legionella como doença notificada, que não é o caso do Brasil).

Legionella bacteria found at four more Queensland hospitals
Legionella bacteria has been found in low levels at four hospitals - Logan, Ipswich, Gold Coast and QEII - as the new weekly testing regime in Queensland hospitals begins.

Panel to fight Legionella bacteria blamed in deadly outbreak at local VA health system

The Allegheny County Health Department, the Centers for Disease Control and Prevention and other health officials convened a regional panel this week to fight waterborne Legionella, the bacteria blamed in a deadly outbreak of Legionnaires' disease in the Pittsburgh VA Healthcare System in 2011 and 2012.

Qld hospital to reopen after outbreak

The Queensland hospital where a deadly legionella outbreak occurred will reopen to new patients after tests cleared one wing of the bacterium.

Brisbane Hospital to Turn Away Patients for Another Week

As per reports, the Brisbane's Wesley Hospital will remain shut for one more week to complete its disinfection process so that it can be freed of the Legionella bacteria.

21 de jun. de 2013

PMOC Qualidade do Ar de Interiores

Ementa: Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes....
20/06/2013 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa o Senador Cícero Lucena Relator da matéria. Encaminhado ao Gabinete do Relator




Congresso Internacional Legionella - Dr Dario Zamboni



No próximo Congresso Internacional sobre a bactéria Legionella, nosso grande amigo Dr Dario Zamboni é um dos convidados especiais para proferir palestra.
Temos orgulho do Dr Dario ser Brasileiro e levar o tema Legionella para o mundo.

19 de jun. de 2013

Legionella - Legionelose


A fonte de água se contaminada com a bactéria Legionella pode provocar a doença Legionelose ou Doença dos Legionários (Febre Pontiac ou Pneumonia).
A fonte pode ser qualquer que produza água em aerossol ou spray (chuveiro, fonte decorativa, spa, lava rápido, etc....)

15 de jun. de 2013

11 de jun. de 2013

SETRI Curso Plano de Segurança da Água (Water Safety Plan)





Dia 12 de Junho de 2013 - São Paulo

http://www.hiria.com.br/agenda-de-eventos/ftec/agenda/default.aspx

    CURSO PLANOS DE SEGURANÇA DA ÁGUA

  • • Portaria 2914/2011: Definições, Competências e Responsabilidades; Padrões de potabilidade da água para consumo humano;
    • Epidemiologia aplicada ao PSA (Plano de Segurança da Água ) : Notificação das doenças, Sistema de informações em saúde;
    • PSA: etapas preliminares, constituição da equipe, planejamento das atividades, levantamento das informações;
    • Avaliação do Sistema. Descrição do sistema de abastecimento, construção e validação do diagrama de fluxo, identificação e análise de perigos potenciais e caracterização de riscos, medidas de controle dos pontos críticos;
    • Monitoramento operacional, controle de riscos, determinação de medidas de controle dos sistemas de abastecimento de água, seleção dos parâmetros de monitoramento e estabelecimento de limites críticos e de ações corretivas;
    • Planos de gestão, verificação constante do PSA, ações em situações de rotina e emergenciais, organização da documentação da avaliação do sistema, comunicação de risco, validação e verificação periódica do PSA;
    • Revisão do PSA, avaliação dos dados de monitoramento, alterações da qualidade da água dos mananciais, alterações no tratamento e na distribuição;
    • Validação e verificação do PSA, com o objetivo de avaliar o funcionamento do PSA e verificar se as metas de saúde estão sendo alcançadas;
    • Conceito do PSA para a realidade de uma edificação: Sistemas, Elementos do Sistema, Situações de Perigo, Perigos, Medidas de Controle, Usuários e Riscos.
  • Instrutores:
    1)    Roseane Maria Garcia Lopes de Souza
    Engenheira Sanitarista e Ambiental, especialista em Perícia e Auditoria Ambiental. Engenheira da Divisão de Doenças Ocasionadas pelo Meio Ambiente do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, atuando na área de saúde ambiental.  Membro da Câmara Técnica de Saúde Pública da ABES-SP. Colaborou com Ministério da Saúde no Programa nacional de vigilância da qualidade da água para consumo humano.  Tem experiência na área de saúde ambiental, água para consumo humano, avaliação de risco, áreas contaminadas e resíduos sólidos.

    2)    Marcos d´Avila Bensoussan
    Eng. Químico formado pela Universidade Mackenzie. Trabalhou na CETESB, NALCO e hoje é o presidente da SETRI. Experiência de 36 anos de trabalho no mercado Industrial e Institucional nas áreas de tratamento de água, avaliador de risco e processos industriais. Membro da ASHRAE - American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineer ( participando do comitê sobre a norma 188 P). Participação em novas tecnologias na área de HVAC e Indoor Air Quality a nível global. Participação como membro fundador do Green Building Councli Brasil e participação do grupo de atualização do LEED para o Brasil. Membro convidado no Comite do Clima da Cidade de São Paulo. Especialista em qualidade do ar de interiores e Legionella.

    Agenda do Curso:
    Inicio – 14h00
    Intervalo para café – 16h00
    Encerramento do curso – 20h00

7 de jun. de 2013

SETRI CHICAGO LEGIONELLA WATER SAFETY PLAN

Nossa apresentação hoje aqui em Chicago foi bem recebida por todos que participaram do seminário.
Falamos sobre os temas Qualidade do Ar de Interiores, Legionella, Water Safety Plan (Plano de Segurança da Água).



4 de jun. de 2013

Caso de Legionella em Hospital USA

AFGE Calls on OSHA to Investigate New Reports of Elevated Legionella Levels at Pennsylvania VA Medical Facilities

WASHINGTON, June 4, 2013 /PRNewswire-USNewswire/ -- The American Federation of Government Employees has issued a letter to the Occupational Safety and Health Administration (OSHA) calling for an investigation into the presence of high levels of legionella at multiple healthcare facilities that are under the direction of Department of Veterans Affairs' Veterans Integrated Service Network (VISN) 4 Director Michael Moreland. Following a VA Office of Inspector General investigation into the Legionnaires' outbreak in the Pittsburgh VA Healthcare System, reports of high levels of legionella at other facilities began to surface.
"Our folks on the ground have been invaluable in terms of alerting us to their concerns that directly impact patient care," said AFGE National President J. David Cox Sr. "Hospital employees are on the front-lines of providing care to our veterans and it is essential that the agency provide a safe environment for patients and staff. In addition, we are extremely concerned that issues surrounding legionella continue to pop up at facilities under Mr. Moreland's direction."
AFGE's letter to OSHA indicates that high levels of legionella have been detected at the Altoona, Pa. VA facility and at a VA contractor facility in Washington County, Pa. The letter also states that the union believes the VA and Director Moreland have failed in their duties to "provide a safe and healthful place and conditions of employment, is not maintaining its legionella eradication equipment as required, and/or failed to keep adequate records for proper evaluation that could have been used to treat the Pittsburgh legionella outbreak and these others."
"We cannot have a repeat of what happened in Pittsburgh," said AFGE District 3 National Vice President Keith Hill, referring to a fatal legionella outbreak that took the lives of five veterans and sickened other patients and a number of employees, and also was the subject of a February 2013 Congressional hearing. "It is critical that employees are notified immediately of any concerns of this magnitude so that they can protect themselves and our nation's heroes. Leaving healthcare workers in the dark puts our veterans at risk."
"We believe it's time for OSHA to step in and conduct its own investigation to determine whether the VA is continuing to neglect its duty under the law to implement specific procedures to prevent another Legionnaires' outbreak from occurring within its facilities," said AFGE National VA Council President Alma Lee. "The agency must be vigilant in providing a safe environment for patients and employees, and it is our responsibility to ensure that the VA is meeting that obligation."
The American Federation of Government Employees (AFGE) is the largest federal employee union, representing 670,000 workers in the federal government and the government of the District of Columbia. AFGE's National Veterans Affairs Council represents 208,000 employees within the Department of Veterans Affairs. For the latest AFGE news and information

23 de mai. de 2013

Dr Ruy Mesquita

O Dr Ruy Mesquita foi muito importante em minha vida, tive o prazer de conviver com ele algum tempo no ano de 1976, quando eu era líder estudantil. Presidente do DCE do Mackenzie, tínhamos muitos problemas em uma época muito difícil. Foi o Dr Ruy que nos ajudou a entender melhor algumas situações que na época nos estudantes estávamos passando.
Pude participar de mudanças no Brasil, pois como líder estudantil e com o apoio do Dr Ruy, conseguimos naquela época retomar as eleições diretas para presidente dos DCE´s em todo o território Brasileiro. Foi por ele que conseguimos dialogar com o então Ministro da Educação e outros políticos da época.
Me lembro como hoje, que o Dr Ruy nos apresentou o deputado na época Ulysses Guimaraes, do qual temo um telegrama datado de 13/03/1976.
Dr Ruy se foi, mas nossa admiração ficará para sempre e compartilho com todos alguns momentos que tivemos a oportunidade de estar com ele.


Na sede do DCE do Mackenzie


Na palestra para os estudantes no salão da Arquitetura do Mackenzie


Reportagem do Jornal da Tarde sobre o evento em 29/10/1976


Esta era a grande Equipe da Diretoria do DCE do Mackenzie em 1976, alguns bons amigos já se foram, mas as recordações e aprendizado nunca terminam. Um grupo de pessoas com coragem e com objetivos bem claros para mudar o Brasil daquela época.


14 de mai. de 2013

Legionella na área de Óleo e Gás

The Energy Institute (EI) is set to publish an updated edition of its technical guidance on Legionella risk management control.

Legionellosis, also known as ‘Legionnaires’ disease’ is a strain of pneumonia, so named after it affected a number of attendees at an American Legionnaires Convention in 1976.
The EI will publish the updated guidelines to help the oil and gas sectors understand the actions that must be taken in cases of Legionellosis.
Both industries are required to meet legislative requirements and have practical control of possible Legionella contamination.
Legislative guidance outlines that every company with a fresh water system must maintain a compliant and robust water risk management system that effectively demonstrates how the risk of an outbreak is being minimised.
Recently, operators within the sectors have sought to control the possibility of contamination within their systems; implementing a ‘Legionella control’ mind-set.
However, past reports have resulted in several cases of Legionella being highlighted, with misleading information being blamed for the outbreak.
But the Health and Safety Executive (HSE) has recently issued a safety notice, reviewing reported cases in the UK.
“Our research has confirmed the importance of businesses following the well-established and readily available guidance. Through safety notices we are reiterating what those responsible for maintenance of water systems should be doing already,” the HSE stated.
“They have a responsibility to manage the risk they create to protect workers and the wider public. This is a reminder of what the law expects. Failure to comply with the law means they may face legal sanction, including in the most serious cases prosecution through the courts,” added the HSE.

No Brasil a SETRI realiza Avaliação de Risco para a bactéria Legionella, utilizando normas e processos reconhecidos internacionalmente.

6 de mai. de 2013

Qualidade do Ar de Interiores - Projeto de Lei


Isso teve início em 2002, parece que a turma anda bem devagar, mas em 02/05/2013 esteve em pauta.
Vamos acompanhar para ver que os políticos vão fazer.

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106621

4 de mai. de 2013

SETRI em CHICAGO sobre Water Safety Plan

Smart Water Leadership Summit Focused On Waterborne Disease Prevention in Healthcare Facilities To Be Held In Chicago June 6 & 7

http://online.wsj.com/article/PR-CO-20130503-910452.html
The Wall Street Journal May 3 2013


NAPERVILLE, Ill., May 3, 2013 /PRNewswire/ -- Phigenics LLC, the water services company that is enabling a transformative level of performance in facility water management, is hosting the Healthcare Smart Water Leadership Summit June 6 and 7 in Chicago at the Gleacher Center, University of Chicago, Booth School of Business. Leading experts from major healthcare systems, government agencies, and standards organizations will discuss how well run, multi-functional, water management teams can achieve and confirm water safety while driving down costs for healthcare facilities.
"We had been concerned with water quality at our hospitals and clinics for a number of years and about three years ago we decided to assemble a water management team and prepare a water management plan as recommended in the proposed ASHRAE 188P standard [Prevention of Legionellosis Associated with Building Water Systems]," said Dale Krageschmidt, Ph.D., CIH Mayo Clinic. "This has been one of the smartest infection prevention and control strategies that we have ever implemented. Taking a proactive approach to evaluate critical control points and make corrective actions as necessary will undoubtedly protect our patients and employees in the future. We are looking forward to sharing our story and hearing others' at the Healthcare Smart Water Leadership Summit."
This is an executive-level invitation only event. Invited speakers and guests include leaders in facility management, infection prevention, environmental health and safety, microbiology, epidemiology, and related fields within healthcare and adjacent industries. For those who are unable to attend in person, live streaming video covering all presentations and panel discussions will be made available under login protection and will be accessible from any Internet connected device, such as computers, laptops and mobile devices. All registered participants, whether onsite or remote, will be provided login protected access to archived video of all presentations and discussions.
For an overview of the program agenda, speakers, program committee members and logistics information, go to: www.smartwaterleadership.com
To request an invite, go to:
http://www.smartwaterleadership.com/requestinvite.aspx

2 de mai. de 2013

GBCBrasil -Entrevista


Nossa entrevista para o GBC Brasil, sobre o tema Qualidade do Ar de Interiores e a bactéria Legionella como pontos importantes em ambientes sustentáveis.
Sustentabilidade também deve incluir obrigatoriamente a preocupação com a saúde das pessoas.


25 de abr. de 2013

A PRESENÇA DA LEGIONELLA E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS NO BRASIL


A PRESENÇA DA LEGIONELLA E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS NO BRASIL

Mirian Gonçalves Dilguerian
[1] Procuradora do Estado de São Paulo. Pós-graduada em direito constitucional, mestre e doutora em direitos difusos e coletivos. Autora de diversos artigos e livros jurídicos, como “A síndrome do Edifício Doente: Responsabilidade civil da Municipalidade diante do Estatuto da Cidade” e “O Mal dos Legionários: diálogo entre o direito ambiental e o direito sanitário.”


A Legionella é uma bactéria (elemento da flora), cujo habitat é a água e sua propagação é feita pelo ar. Ela pode causar prejuízo à saúde e vida do ser humano.

Portanto, ao mencionar Legionella não se está falando de algo simples, mas complexo, que envolve: bactéria (elemento da biota), água, ar, saúde/vida e ser humano. Todos estes bens referem-se ao meio ambiente e ao direito à saúde.

É dever do Poder Público prover as condições indispensáveis de saúde, que é um direito fundamental do ser humano, além de controlar e fiscalizar as ações que visem à sua consecução. Ainda, é dever do Poder Público defender e preservar o meio ambiente, de modo que as presentes e futuras gerações possam ter uma vida digna, com qualidade.

Todos estes bens anteriormente identificados são importantes, formam a cadeia da vida e estão sempre presentes, impulsionando ou participando, de maneira direta ou indireta, na roda da história.

Pois bem, este tema não se restringe a um ramo específico do Direito, mas a vários ramos e o trabalho que aqui se fará será o de conjugá-los e torná-los compreensíveis, harmônicos.

O Direito é uma ciência humana e possui uma série de definições, mas para esta finalidade, a que melhor se amolda é aquela que disciplina que:

“ Direito é o conjunto de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas na sociedade. Essas normas são editadas pelas autoridades competentes e prevêem, em caso de violação, a imposição de sanções por órgãos do Estado.”[1]

Para melhor compreender o Direito, é possível utilizar, figurativamente, a imagem de uma árvore, cujas raízes e o tronco simbolizariam o Direito Constitucional, de onde é extraída a seiva, a força do Direito e os galhos seriam os demais ramos desta ciência, como: direito civil, do trabalho, previdenciário, sanitário, ambiental, administrativo, etc.

Como visto, é dever do Estado promover a saúde e proteger o meio ambiente e é direito do cidadão ter garantida uma vida saudável e digna, com equilíbrio ecológico. Mas, a sociedade também tem o dever de defender o meio ambiente para proteção da presente e futuras gerações.

Assim, o Direito Constitucional, por meio da Constituição Federal Brasileira, que suporta os demais ramos do Direito, estabelece em seus artigos 196 e 197, o direito à saúde, e, em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Referidos artigos disciplinam, in verbis[2]:

 
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

 

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

Estes artigos dão o sustentáculo para o estudo do presente tema.

É cediço que o artigo 225 da Constituição Federal é o fundamento imediato do direito ambiental.

Por sua vez, a Lei 6938/81, que é a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tem como objetivo a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (art. 4º, I,). Isto deve servir de parâmetro para a interpretação das limitações administrativas, que visam à proteção do interesse público nesta seara. Demais normas legais e resoluções, especialmente do CONAMA, além de princípios, formam este ramo novo do Direito.

Os artigos 196 e 197 da Constituição Federal fundamentam imediatamente o direito sanitário. Estas regras foram regulamentadas pela Lei 8080/90[3], conhecida como Lei Orgânica da Saúde. Ainda, neste ramo, possui suma importância a Lei 6437/77, que trata das sanções administrativas, e quanto a questão da água e do saneamento básico, pode-se indicar a Lei 11.445/2007 (Lei da Política Nacional de Saneamento Básico) e a Portaria GM/MS 2914/2011, que trata da vigilância da qualidade de água para consumo humano e potabilidade; dentre outras regras e princípios afetos.

O artigo 2º da Lei 8080/90 é considerado o fundamento para a expedição da Portaria  GM/MS 3523/1998 e mediatamente a expedição da Resolução nº 09/2003 da ANVISA. Isto porque a própria Portaria em seu artigo 2º também indica a necessidade de ser realizado estudo técnico, o qual foi implementado com a expedição da Resolução nº 09 ANVISA.

A Resolução nº 09 se liga a Legionella, porque cuida da  evolução do conhecimento científico da qualidade do ar, que é o meio pelo qual ela se prolifera.

A Portaria e a Resolução, vale dizer, são atos administrativos formalizados pela Administração Pública, que tem o poder-dever de lançá-los.  A Constituição Federal traça, em seu artigo 37, os princípios da Administração Pública, e incumbe, em seu artigo 87, aos Ministros de Estado, no caso ora examinado, expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

A Lei nº 8080/90[4] foi regulamentada por meio de atos administrativos, proveniente do Poder Público: especificamente pela Portaria GM/MS 3523, que se reporta à instrumentos técnicos, que foram colocados no mundo jurídico pela Resolução nº 09 da ANVISA.

Neste caso, por se tratar de lei ligada à saúde, é do Ministro da Saúde a incumbência de sua regulamentação (artigo 87, CF). Em outras Pastas Governamentais e âmbitos de governo, a regulamentação cinge-se à competência da autoridade pertinente, em consonância com a legislação de regência.

Melhor explicando, levando a cabo a sua competência de regulamentar a Lei 8080/90, o então Ministro da Saúde expediu a Portaria GM/MS 3523/1998, que em seu artigo 2º, traz a determinação (necessidade de implementação)  de expedição de um Regulamento Técnico a ser elaborado por aquela própria Pasta, no que tange  à medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito à definição de parâmetros físicos e composição química do ar de interiores, a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, bem como pré requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.  Este Regulamento Técnico é o estampado  na Resolução 09/2003, da ANVISA.

A ANVISA é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia  que foi criada para proteger a saúde do cidadão, por meio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, dentre outras atribuições.

É uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, que promove agenda regulatória, audiências e consultas públicas, contando com câmaras setoriais, conselho consultivo e câmaras técnicas. Estas câmaras técnicas são formadas por membros da comunidade científica, que dão suporte e assessoria às decisões técnicas tomadas pela Agência.

Os atos da ANVISA revestem-se do poder de polícia sanitária, com a imperatividade que lhe é garantida. E, por meio deste poder de polícia sanitária e através de uma de suas câmaras técnicas gerou a Resolução nº 09.

O ato administrativo[5] como ato jurídico tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. É de rigor figurar no ato administrativo a finalidade pública.

A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. O ato deve ser cumprido ou atendido enquanto não retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação, porque as manifestações de vontade do Poder Público trazem em si a presunção de legitimidade. O ato administrativo possui, ainda, os atributos de veracidade e auto-executoriedade.

A escolha entre as modalidades de ato administrativo, como portaria, regulamento, decreto ou resolução, dependem do seu conteúdo e da autoridade que é competente para a sua realização.

Por poder de polícia entende-se o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais. Portanto, ele incide sobre bens, direitos e atividades.

Ao passo que o poder de polícia judiciária (v.g. Polícia civil) e de manutenção da ordem pública (v.g. Polícia Militar) atuam sobre pessoas.

O objeto do Poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou por em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, a regulamentação, controle e contenção pelo Poder Público.

Portanto, a finalidade de todo e qualquer ato administrativo, e assim da Resolução nº 09 da ANVISA, é a proteção do interesse público.

Como ato administrativo, a Resolução nº 09 da ANVISA possui as características da coercitividade e da imperatividade. Assim, a sua não obediência implica na aplicação de sanções.

A ANVISA tem amplo poder de polícia, bem como poder normativo nas áreas técnicas que demandam conhecimento especializado na matéria. Esta autarquia representa o progresso no desempenho do poder de polícia sanitária da União.

A Resolução nº 9 da ANVISA traz padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.

Suas metas são:

1) Estabelecer critérios para informar a população sobre a  qualidade do ar naqueles ambientes, cujo desequilíbrio pode causar agravos à saúde dos seus ocupantes.

2) Instrumentalizar as equipes profissionais envolvidas no  controle de qualidade do ar, no planejamento, elaboração, análise e execução de projetos físicos e nas ações de inspeção de ambientes artificialmente de uso público e coletivo.

Todas as regras desta resolução,que trazem conteúdo técnico específico, devem ser seguidas, sob pena das cominações legais, diante de sua imperatividade. Isto porque, o artigo 9ª da Portaria  GM/MS nº 3523 à Resolução nº 09 ligado, aduz:

“ Art. 9º. O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.”[6]

Assim, o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando não cumprirem a Portaria ou a Resolução ficam sujeitos às sanções administrativas.

A Portaria, mesmo não precisando fazê-lo, lembra que referidas pessoas podem estar sujeitas a outras penalidades previstas em outras legislações, como a responsabilidade civil e criminal.

Entretanto, não somente as pessoas referidas no mencionado artigo 9º podem ter que responder administrativa, civil ou penalmente quando causarem danos a outrem em virtude de ação ou em determinados casos em que a lei permite, omissão, ligadas à propagação da bactéria Legionella.

O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, traz situações em que aquele que preconiza uma publicidade falsa a respeito de um produto, pode vir a sofrer conseqüências jurídicas, inclusive criminais.

Ainda, quanto à responsabilidade penal, há que se ter em mente que somente é crime aquilo que está devidamente delimitado em lei, conforme estatui o artigo 1º do Código Penal[7].

Deste modo, analisando os vários tipos penais expostos no Código Penal, pode-se, apenas teoricamente, identificar alguns que poderiam ocorrer, diante de determinados fatos concretos, neste tema, como os estampados nos artigos 171[8], 271[9] do Código Penal. Quanto aos crimes contra as relações de consumo contidos no Código de Defesa do Consumidor, pode-se citar os tipos contidos nos artigos 66[10], 67[11], 68[12] e 75[13].

Por seu turno, as infrações administrativas são regulamentadas, como já foi mencionado, pela Lei Federal 6437/77 e pelos códigos sanitários (estaduais e municipais).

A responsabilidade civil é disciplinada pelas regras gerais contidas no Código Civil brasileiro, como também, tratando-se de direitos difusos, na Lei da Ação Civil Pública. A indenização compreende danos materiais e morais, os danos emergentes e lucros cessantes.

Ainda, estes ramos do direito (sanitário e ambiental) contêm instrumentos que amparam a prevenção e os mais expressivos são a educação e a informação.

A educação e a informação são instrumentos preventivos pré-processuais de suma importância para suprimir a ignorância que impera na sociedade brasileira quanto ao Mal dos Legionários. É também a porta para a efetiva participação consciente desta mesma sociedade no sentido de evitar que o equilíbrio ecológico seja rompido pela contaminação biológica, proporcionada pela atuação humana, como é o caso da contaminação pela bactéria Legionella.[14]

Diante de todo o exposto, é possível apresentar as seguintes recomendações:

- escolha de plantas industriais ou residenciais de modo a prever que não haja possibilidade da água ficar parada em condições propícias para a proliferação da bactéria Legionella;

- constante verificação da água em reservatórios públicos e particulares (pesquisa da bactéria);

- monitoramento especial em hotéis e hospitais, diante dos instrumentos e equipamentos neles utilizados;

- pesquisa, pelos médicos, por meio de exames, se a pneumonia a ser tratada é ou não proveniente da contaminação pela bactéria Legionella;

- inclusão da bactéria Legionella como doença de notificação obrigatória

- informação correta e acessível nos sítios oficiais na Internet sobre o Mal dos Legionários, o que não há hoje. Verifica-se que inexiste a menção à Legionelose ou ao Mal dos Legionários no site da ANVISA, inclusive no que se refere às questões dos viajantes, como há na Europa.

          Com o conhecimento da bactéria Legionella e os males que pode causar, é imperativo que sejam tomadas providências preventivas de modo que não seja necessária a responsabilização civil, administrativa e criminal, mantendo-se o meio ambiente equilibrado e proporcionando condições dignas de vida, que é o que todos almejam, ainda mais numa sociedade globalizada e cheia de riscos, como a atual.

 BIBLIOGRAFIA

 
DILGUERIAN, Mirian Gonçalves. Síndrome do edifício doente: responsabilidade civil da Municipalidade diante do Estatuto da Cidade. São Paulo: Letras Jurídicas. 2005.

DILGUERIAN, Mirian Gonçalves. O Mal dos Legionários: um diálogo entre o direito ambiental e o direito sanitário. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2010.

DIMOULIS, Dimitri Dimoulis. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Malheiros, 2003.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à ciência do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª Ed. São Paulo: Jurídico Atlas, 2007.

MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000.


[1] Dimitri Dimoulis. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: RT. 2003, p.21.
 
[2] Com os destaques desta autora.
[3] As regras contidas na Constituição Federal no campo do direito ambiental foram profundamente inspiradas na Resolução 3044 da Organização Mundial de Saúde, na 8ª Conferência Nacional de Saúde e na 2ª Conferência Internacional de Saúde.
[4] O parágrafo único do artigo 3º da referida lei diz respeito à saúde, especialmente às ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
[5] Requisitos do ato administrativo:
a)       Competência traduz-se na autoridade competente para proferir o ato;
b)       Finalidade é o interesse público a ser atingido.
c)       Motivo/causa significa a situação do direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
d)       Objeto é o contudo do ato.
e)   Forma é o seu  revestimento exterior, ou seja, por escrito.
[6] Com destaques desta autora.
[7] “ Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
[8] “ Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, (…).”
[9] “ Corrupção ou poluição de água potável
 Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.”
[10] “Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.”
[11] “ Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
[12] “ Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:”        
[13]   “ Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.”
[14] “A Legionella é um bom exemplo de organismo presente no meio ambiente por longo tempo, mas que foi trazido ao contato com os humanos como resultado do desenvolvimento tecnológico.(...).” Donald Armstrong, Johnatan Cohen (org). Infectious Diseases, vol 1 and 2, 1st. Publication, London: Harcourt Publisher Ltda, 1999, p.11-12.
 

Seminário Internacional sobre a bactéria LEGIONELLA

Artigo traduzido que foi publicado pela Revista Infra:


The 1st International Seminar on Bactéria Legionella was held on 16 April in São Paulo, Brazil, with the presence of important representatives from the health sector, such as the National Agency of Sanitary Surveillance (ANVISA), the Coordination of Health Surveillance (COVISA / SP) and the Ministry of Health.
During the event, interesting facts and concerning issues were discussed about Legionella, a bacterium that attacks the respiratory system (when contaminated water particles are aspirated) and is present in water systems common in building facilities such as cooling towers, showers , water heaters, fountains, water transport (tanker trucks, for example), exposed water tanks, sprinkler irrigation, among others. The bacteria can also be found in rivers, lakes, reservoirs and even on the ground.
According to Dr. Szymon Gartenkraut, Deputy Manager of Health Surveillance of Worker (COVISA / SP), pneumonia is the fourth leading cause of death in Brazil, according to data from the National Health System (SUS). Legionnaires' disease, a form of atypical pneumonia disease, is included in these numbers, but the exact number of cases in the country is unknown because SUS does not have data specific to the disease. "The deaths from atypical pneumonia have been growing since 2005," said Dr. Gustavo Graudenz, Department of Medical Sciences, Environmental Management and Sustainability at the University Nove de Julho.
"There is really no technical excuse for not preventing the disease because it is not difficult to control Legionella in the water systems of buildings," said Dr. William McCoy, Committee member of ASHRAE. According to him, the focus on prevention is essential and it is the role of Facility Managers to establish a team to decide necessary hazard analysis and control. They should check how water is processed and used in building, analyze potential sites of contamination, determine what critical limits for hazard control are to be met. The monitoring of water quality and the results are also of paramount importance.
The meeting also served to celebrate a decade of ANVISA Resolution 09, of 16 January 2003 establishing reference standards for indoor air quality in climate-controlled environments for public and collective use. Also cited was Ordinance 2914, Ministry of Health, which requires a Water Safety Plan for the Use of Water in buildings. These two measures are of paramount importance to provide a safer and healthier environment for users.
The Phigenics Validation Test (PVT) is a diagnostic method for water brought by Dr. William McCoy. It is important for managers of buildings to determine the microbial quality of the water in their sites. According to McCoy, the method provides improved accuracy in the detection of bacteria, and the results are reported up to 80% faster than the traditional methods providing information about the quality of water at each installation more accurately and much faster.


24 de abr. de 2013

Participação da SETRI Brasil: Discuss The Current and Future State of Water Management in Healthcare and Related Industries

Where Leaders Convene to Discuss The Current and Future State of Water Management in Healthcare and Related Industries

In the 2013 Smart Water Leadership Summit we will tackle timely, critical issues faced by healthcare professionals by learning from and interacting with leaders in water management, including those who are responsible for managing facility water systems, infection prevention and environmental, health and safety personnel, subject matter experts, regulatory authorities, and world leading scientists. Through this unique event, you will get timely, critical, first hand knowledge on how to lead your organization in water management in 2013 and beyond.






http://www.smartwaterleadership.com/speakers.html